
Você desembarca tranquilo no destino, vai até a esteira de bagagens e... cadê a mala? O extravio de bagagem é um dos contratempos mais comuns em viagens aéreas e, embora a maioria dos casos seja resolvida em poucas horas, saber exatamente o que fazer faz toda a diferença para garantir seus direitos como passageiro.
O extravio acontece com mais frequência em voos com conexões, principalmente quando o tempo entre um voo e outro é curto. Erros de etiquetagem no check-in, falhas no transporte entre aeronaves, furtos e até trocas acidentais por outros passageiros também estão entre as causas mais comuns. Companhias aéreas brasileiras e internacionais reportam que a maioria das malas extraviadas é localizada em até 48 horas, mas o passageiro precisa agir rápido para acionar os protocolos corretos.
Ainda dentro da área de desembarque, procure imediatamente o balcão da companhia aérea responsável pelo voo e solicite a abertura do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem (também chamado de PIR em voos internacionais). Esse documento é a prova oficial de que você comunicou o extravio no aeroporto e dá início ao prazo de busca e indenização.
Importante: não saia do aeroporto sem o RIB em mãos. Confira se constam corretamente seus dados, o número do voo, a descrição da bagagem e um protocolo de atendimento. Guarde também a etiqueta de despacho e o cartão de embarque — são documentos indispensáveis caso o caso evolua para indenização.
A Resolução 400 da ANAC define prazos claros que valem para qualquer companhia aérea operando no Brasil:
Se a bagagem não for entregue dentro desses prazos, ela é considerada oficialmente extraviada e a companhia é obrigada a indenizar o passageiro. Os limites de indenização internacional seguem a Convenção de Montreal, atualizada periodicamente em DES (Direitos Especiais de Saque).
Enquanto a bagagem não é localizada, o passageiro tem direito a compensação para comprar itens de primeira necessidade — roupas, produtos de higiene, calçados e o que mais for essencial para a viagem. O valor varia por companhia, mas a regra geral é simples: guarde TODAS as notas fiscais. Sem comprovante, não há reembolso.
Dica prática: muitas companhias oferecem reembolso por transferência bancária ou crédito de milhas no próprio programa de fidelidade. Pergunte qual a melhor opção no seu caso.
Se a mala chegou aberta, com itens faltando ou foi furtada, o procedimento é diferente: além do RIB, registre boletim de ocorrência na Polícia Federal (presente em todos os aeroportos brasileiros) e liste detalhadamente o que sumiu, com valores estimados e, se possível, notas fiscais ou fotos dos itens. Esse conjunto de provas é o que sustenta o pedido de indenização.
Caso a proposta da empresa seja muito baixa ou ela simplesmente ignore o pedido, o passageiro pode:
Os tribunais brasileiros têm jurisprudência consolidada favorável ao passageiro nesses casos, incluindo condenações por danos morais quando o extravio compromete a finalidade da viagem.
Saber lidar com extravio é parte do kit do viajante experiente — mas quem usa milhas para viajar também precisa saber a hora certa de movimentar a sua conta. Se você acumulou pontos que não vai usar nas próximas viagens, vale considerar vender milhas antes que expirem. Na BankMilhas você consulta a cotação atualizada dos principais programas (LATAM Pass, Smiles, Livelo, TudoAzul e TAP Miles&Go) e recebe o pagamento de forma segura.
Resumo rápido: bagagem sumiu, abriu o RIB ainda no aeroporto, guardou todos os comprovantes e conhece os prazos da ANAC? Então você já está vários passos à frente da maioria dos passageiros — e com muito mais chance de ser indenizado caso a mala não apareça.

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