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Bank Milhas02 de ago. de 2022

Regulamento: Pontos bônus para cartões Multiplus, Itaucard e TAM Itaúcard (até 31/10/2017)

Regulamento: Pontos bônus para cartões Multiplus, Itaucard e TAM Itaúcard (até 31/10/2017)
1. Da Campanha 1.1. A campanha "PONTOS BÔNUS PARA CARTÕES MULTIPLUS ITAUCARD E TAM ITAUCARD" doravante simplesmente "Campanha", é idealizada por MULTIPLUS S/A, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, n° 350, 17° andar, conjuntos 1701 e 1702, Condomínio iTower Iguatemi Alphaville, CEP 06455-911, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.094.546/0001-75 doravante denominada simplesmente "MULTIPLUS" e BANCO ITAUCARD S.A., com sede na Alameda Pedro Calil nº 43, Vila das Acácias, Poá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.192.451/0001- 70, doravante denominado simplesmente “ITAUCARD”. 1.2. Para fins de participação nesta Campanha deverão ser observadas as condições constantes no presente regulamento, bem como no Regulamento Geral da Rede Multiplus, disponível para consulta em https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf. 1.3 A campanha consiste na concessão de pontos bônus para os titulares dos Cartões Multiplus Itaucard nas variantes Internacional, Gold, Platinum e Black e Tam Itaucard nas variantes Nacional, Internacional, Gold e Platinum. 1.3.1. A campanha somente será válida para cartões ativos (com pelo menos uma transação de crédito) até a data de 16 de novembro de 2017. 1.4. A vigência da Campanha será de 18 de setembro de 2017 a 31 de novembro de 2017, sendo que o período de adesão à Campanha é de 18 de setembro de 2017 a 31 de outubro de 2017 e o a bonificação será sobre os pontos creditados na Multiplus relativos as faturas vencidas e pagas entre 01 a 30 de novembro de 2017 1.4.1. Para ser elegível a Campanha o participante deverá se cadastrar, nos termos da cláusula 3.5 abaixo 1.4.2. Para os fins da campanha não serão aceitas faturas com pagamento antecipado em novembro, apenas faturas que vencem em novembro. 1.5. Para a Campanha será considerado o horário oficial de Brasília. 2. Dos Participantes 2.1. Poderão participar da Campanha clientes titulares dos Cartões de Crédito Multiplus Itaucard nas variantes Internacional, Gold, Platinum e Black e TAM Itaucard nas variantes Nacional, Internacional, Gold e Platinum ativos (com pelo menos uma transação de crédito) até a data de 16 de novembro de 2017, que se cadastrarem nos termos da cláusula 3.5 abaixo. 3. Da Mecânica da Campanha 3.1. Será concedida, para os participantes elegíveis e cadastrados na campanha, uma bonificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os pontos acumulados nos Cartões Multiplus Itaucard e TAM Itaucard, descritos na cláusula 2.1 acima, relativos aos pontos do cartão de crédito concedidos após pagamento da fatura com vencimento no período de 01 a 30 de novembro de 2017. 3.2. Os bônus serão creditados no prazo de até 7 dias úteis, contados da data de liberação dos pontos na Conta Multiplus dos Participantes. 3.2.1. Os participantes dos cartões Multiplus Itaucard nas variantes Internacional, Gold, Platinum e Black e Tam Itaucard nas variantes Nacional, Internacional, Gold e Platinum poderão visualizar os pontos acumulados nos Cartões Multiplus Itaucard e Tam Itaucard e a respectiva bonificação no extrato dentro do Minha Conta ao acessar o site/app da Multiplus. 3.3. A bonificação é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese os pontos serão creditados em outra conta Multiplus que não seja a do titular do cartão de crédito, incluindo os pontos dos cartões adicionais. A conferência será realizada por meio do número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física). 3.5. Para participar da Campanha, o participante deverá acessar o site divulgado por email e/ou outros canais de comunicação e clicar no dispositivo da Campanha https://www.pontosmultiplus.com.br/promo/bonuscartao, que conterá o link, o qual o participante deverá se cadastrar (Opt In) e aceitar o regulamento, durante o período de 18 de setembro de 2017 a 31 de outubro de 2017, para que os pontos sejam bonificados. A ausência do aceite (opt in) implica em falta de elegibilidade à Campanha. 3.5.1. Ao efetuar o cadastro, o participante receberá uma mensagem de confirmação, na tela da Campanha, que indicará o nº MULTIPLUS digitado, bem como a data e o horário do cadastro (opt in). Para maior conforto, recomendamos que o participante efetue a impressão da tela de confirmação. A MULTIPLUS não se responsabiliza por eventual incorreção no lançamento do nº MULTIPLUS. 3.5.2. Os participantes que não receberem os pontos deverão entrar em contato com a MULTIPLUS, através do seu canal de relacionamento (0300-313-7474), no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da Campanha. Até o prazo de 30 (trinta) dias, há para o participante uma expectativa de direito, exigível somente após o transcurso do prazo. 3.6. Esta Campanha não é cumulativa com nenhuma outra Campanha vigente da MULTIPLUS, ou de qualquer outra Instituição Financeira parceira, ou seja, havendo duas ou mais campanhas ativas de bonificações e que recaia sobre os mesmos pontos acumulados, somente será válida uma das bonificações, sendo entendida a mais vantajosa para o participante. 3.6.1. A presente campanha não impedirá que o participante se cadastre em eventuais futuras campanhas vigentes na MULTIPLUS com os demais parceiros da MULTIPLUS, desde que respeitada a não cumulatividade sobre a mesma transação. 3.7. A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos participantes ou dos vencedores, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72). 4. Da vigência e inscrição 4.1. A Campanha é válida no período de 18 de setembro de 2017 a 30 de novembro de 2017. 4.2 O período de adesão é de 18 de setembro a 31 de outubro de 2017. 4.3. O período de bonificação dos pontos é referente aos pontos creditados na conta dos participantes relativos as faturas vencidas e pagas entre 01 e 30 de novembro de 2017. 4.4. . Os bônus serão creditados no prazo máximo de até 7 (dias) dias, contados a partir da data do crédito de pontos do pagamento da fatura pelo Participante na Multiplus. 5. Disposições gerais 5.1. Os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da Campanha. 5.2. A MULTIPLUS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail. 5.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos pontos, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. 5.4. A MULTIPLUS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras neste regulamento, comprometendo-se a divulgar na página do www.pontosmultiplus.com.br/promo/bonuscartao quaisquer das mencionadas alterações. 5.5. A participação nesta Campanha não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 5.6. A presente Campanha não é cumulativa com outras promoções promovidas pela MULTIPLUS e/ou pelo ITAUCARD. 5.7. A MULTIPLUS não tem qualquer responsabilidade pela emissão dos Cartões Multiplus Itaucard e TAM Itaucard, pelas transações de compra ou dados dos relacionados aos cartões. Nesse sentido, qualquer reclamação ou problema relacionados aos cartões de crédito ou dados dos cartões deverá ser resolvido entre os participantes e o ITAUCARD. 5.8. A participação na presente Campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, o qual está disponível no endereço da Campanha: https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf. 5.9. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas do presente regulamento.   Link do regulamento: https://promo.pontosmultiplus.com.br/regulamento/bonuscartao.pdf

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